Tribunal reconhece que Eridon jogou regularmente
O Tribunal de Justiça Desportiva, em sessão que durou 2 horas e 5 minutos, conheceu do recurso voluntário interposto pelo Parnahyba Spot Club, mas negando-lhe provimento e mantendo a punição de cinco jogos para o atleta Eridon. O resultado, no entanto, foi comemorado pelo Parnahyba, tendo em vista que, por 5 votos a 1, os auditores do TJD também consideraram que o atleta Eridon jogou a decisão do Campeonato Piauiense de forma regular.
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RESULTADO DO JULGAMENTO
Por maioria de votos, o Parnahyba está com seu direito assegurado, mantida a suspensão de cinco jogos, com o jogador Eridon tendo atuado regularmente a decisão do Campeonato Piauiense.
O JULGAMENTO DO MÉRITO
Antônio Wilson - Conhece do recurso, mas nega provimento ao mesmo e mantém a decisão de 5 jogos de suspensão de Eridon.
Raimundo Batista Filho - Conhece do recurso, mas nega provimento, mantendo a punição de cinco jogos.
Hugo Cardoso - Conhece do recurso, mas nega provimento, mantendo a punição de cinco jogos.
Gilson Gil - Pede vista dos autos e lhe é dado 10 minutos para rever os autos. Em seguida, vota pelo conhecimento do recurso, mas nega provimento, mantendo 5 jogos de suspensão. Ele acrescenta, porém, que o TJD deve se manifestar sobre o efeito suspensivo e opina que deve ser julgado, também, o mérito da reconsideração solicitada pelo River. Entendendo que o atleta jogou de forma regular contra o River.
Lucídio Paiva -Conhece do recurso, nega provimento e mantém a suspensão de 5 jogos.
José do Egito - Voto vencido, diverge do relator e do procurador e não concorda com a concessão do efeito suspensivo nos termos em que ele foi concedido, entendendo que a partida automática não entra como cumprimento de pena imposta pela Comissão Disciplinar, mas sim de que essa partida serve apenas para diminuir o conteúdo da pena. Em síntese, diz "continuo entendendo que o jogador Eridon jogou a partida final do Campeonato Piauiense de forma irregular. Meu voto é - concordo com a punição de 5 partidas, não concordando com a concessão do efeito suspensivo porque, quando o Parnahyba primeiro pleiteou o efeito suspensivo, o Eridon tinha cumprido apenas 1 partida, e a concessão do efeito suspensivo foi de forma irregular. Por maioria de votos, o efeito suspensivo está mantido e a punição também está mantida.
A PARTE INICIAL DA SESSÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO
Por maioria de votos, o Parnahyba está com seu direito assegurado, mantida a suspensão de cinco jogos, com o jogador Eridon tendo atuado regularmente a decisão do Campeonato Piauiense.
O JULGAMENTO DO MÉRITO
Antônio Wilson - Conhece do recurso, mas nega provimento ao mesmo e mantém a decisão de 5 jogos de suspensão de Eridon.
Raimundo Batista Filho - Conhece do recurso, mas nega provimento, mantendo a punição de cinco jogos.
Hugo Cardoso - Conhece do recurso, mas nega provimento, mantendo a punição de cinco jogos.
Gilson Gil - Pede vista dos autos e lhe é dado 10 minutos para rever os autos. Em seguida, vota pelo conhecimento do recurso, mas nega provimento, mantendo 5 jogos de suspensão. Ele acrescenta, porém, que o TJD deve se manifestar sobre o efeito suspensivo e opina que deve ser julgado, também, o mérito da reconsideração solicitada pelo River. Entendendo que o atleta jogou de forma regular contra o River.
Lucídio Paiva -Conhece do recurso, nega provimento e mantém a suspensão de 5 jogos.
José do Egito - Voto vencido, diverge do relator e do procurador e não concorda com a concessão do efeito suspensivo nos termos em que ele foi concedido, entendendo que a partida automática não entra como cumprimento de pena imposta pela Comissão Disciplinar, mas sim de que essa partida serve apenas para diminuir o conteúdo da pena. Em síntese, diz "continuo entendendo que o jogador Eridon jogou a partida final do Campeonato Piauiense de forma irregular. Meu voto é - concordo com a punição de 5 partidas, não concordando com a concessão do efeito suspensivo porque, quando o Parnahyba primeiro pleiteou o efeito suspensivo, o Eridon tinha cumprido apenas 1 partida, e a concessão do efeito suspensivo foi de forma irregular. Por maioria de votos, o efeito suspensivo está mantido e a punição também está mantida.
A PARTE INICIAL DA SESSÃO
Dentro de alguns instantes será iniciada a sessão do Tribunal de Justiça Desportiva em que será julgado o recurso voluntário interposto pelo Parnahyba Sport Club, após a suspensão de 5 jogos imposta ao zagueiro Eridon.
Estão presentes os auditores José do Egito Barbosa, Antônio Wilson, Lucídio Paiva, Gilson Gil, Raimundo Batista Filho e Hugo Cardoso. A sessão é iniciada às 19h02. A secretária do TJD efetua a leitura da ata da última reunião.
O presidente do TJD, José do Egito, comunica que o advogado do Parnahyba, Marcelo Celestino, substabeleceu o mandato para os advogados Hélio Alelaf e Miguel Bezerra.
Nos termos do art. 125, do CBJD, o presidente do TJD, José do Egito Barbosa comunica que o relator passa a ser o auditor Antônio Wilson, em face da ausência do relator Everanes Alves não ter comparecido por motivos funcionais na Justiça Federal.
O advogado Miguel Bezerra, do Parnahyba, questiona a presença do River como parte interessada.
Às 19h16, o auditor Antônio Wilson, começa a falar na qualidade de relator indicado. Às 19h20, o relatório é concuído. Em seguida, o presidente do TJD passa a palavra ao Procurador Geral, Raimundo Miranda, que terá 10 minutos para falar.
Às 19h21 o Procurador raimundo Miranda começa a ler o seu parecer. Miranda opina para que o recurso seja recebido, mas que seja mantida a decisão da Comissão Disciplinar, com o atleta devendo continuar punido pelos 5 jogos. No entendimento do relator, o atleta Eridon deverá cumprir o restante da punição nos campeonatos futuros, em nada prejudicando o campeonato recém encerrado.
Às 19h16, o auditor Antônio Wilson, começa a falar na qualidade de relator indicado. Às 19h20, o relatório é concuído. Em seguida, o presidente do TJD passa a palavra ao Procurador Geral, Raimundo Miranda, que terá 10 minutos para falar.
Às 19h21 o Procurador raimundo Miranda começa a ler o seu parecer. Miranda opina para que o recurso seja recebido, mas que seja mantida a decisão da Comissão Disciplinar, com o atleta devendo continuar punido pelos 5 jogos. No entendimento do relator, o atleta Eridon deverá cumprir o restante da punição nos campeonatos futuros, em nada prejudicando o campeonato recém encerrado.
Às 19h34, o presidente do TJD coloca em votação a questão de ordem levantada pelo Parnahyba, de que o River, tecnicamente, não deve fazer parte do processo.
Os auditores, por unanimidade, entendem que o River é parte interessada e deve participar da discussão.
Às 19h37, começa as alegações verbais do advogado Miguel Bezerra, do Parnahyba Sport Club.Miguel diz que o recurso está perfeito e que nada poderá retroagir em prejuízo do Parnahyba. "O atleta jogou sob o manto de uma liminar concedida legalmente pelo TJD", afirma Miguel Bezerra. "O Parnahyhba está tranquilo, porque confia plenamente neste tribunal. Nós queremos fazer um pedido - a absolvição total do atleta".
Às 19h43, é dada a palavra ao advogado do River, Augusto Cesar. O Parnahyba alega, questão de ordem, que o advogado não está habilitado. O presidente do TJD autoriza o advogado Augusto Cesar a defender o River.
Às 19h59, o advogado do River encerra suas alegações, solicitando que o recurso seja negado.
Às 20h00, o presidente do TJD, José do Egito, esclarece o andamento do caso Eridon. "Quando ele entrou com o pedido de efeito suspensivo, dia 10, então, ele, pela explicação da FIFA, ele não tinha cumprido nenhuma, de acordo com a FIFA. Quando eu neguei o efeito suspensivo, neguei pelo fato do Parnahyba ter peticionado e esta tinha que ser feita pelo punido. Em seguida, concedi o prazo de 24 horas para que o Parnahyba fizesse a juntada da procuração do Eridon. Quando o Parnahyba o fez, o Eridon tinha cumprido uma partida da punição de cinco jogos".
"Eu quero deixar bem claro que o que fizemos aqui é por que o caso era premente e eu teria que agilizar, por uma questão de celeridade processual e por não haver prejuízo nem para A nem para B. Na realidade, nós temos 2 partidas cumpridas, mas apenas uma da suspensão, haja visto que a pena da suspensão automática vai diminuir uma da pena. Em resumo, o alteta cumpriu a automática e uma do dia 12".
Há 10 minutos que os auditores e advogados discutem sobre quantos jogos, legalmente, Eridon teria ou não cumprido pela pena.
Olá, boa noite meu amigo jonys. é lamentável mas, a verdade tem que ser dita. Além da possível palhaçada do River, ainda temos que aturar palhaçadas da diretoria do parnaiba que não sana logo de vez problemas concernentes á participação do clube no campeonato brasileiro da serie d. Outrora vejo River como culpado por tentar algo empecilho que pudesse atrapalhar o parnaiba nessa competição. Mas ao mesmo tempo, não vejo nenhum obstáculo para que o parnaiba venha culpá-lo de que não está se preparando, por causa da ação impetrada pelo River; porém, nós que conhecemos bem o futebol infelizmente amador do nosso estado, o River não tem culpa nenhuma. Até porque, o parnaiba, não se pode dar o luxo de achar um culpado; o parnaiba tinha que embora correndo risco ou não, mas, já havia jogado e vencido o jogo que o referido se consagrou campeão. portanto, dizer que River ou sei lá qual das agremiações dai do piaui comprometeu o time do parnaiba, não convence a ninguém. O que falta é responsabilidade da diretoria do parnaiba, que quando o time participa de alguma competição nacional, é simplesmente, um mero e franco atirador. Pois bem, não sou torcedor: nem do parnaiba,nem do flamengo, nem do river mas, sim, de uma boa participação de um clube do nosso estado. Quero desde já, parabenizar o parnaiba, mas quero também daqui do maranhão, cobrar uma excelente campanha do time do parnaiba buscando o acesso almejado por muitos. Um cordial abraço meu amigo jonys. se fui um tanto exagerado me perdoe mas, os dirigentes do nosso futebol, tem que agir com profissionalismo.
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